Decisão liminar é do desembargador José Luiz Almeida, proferida no último dia 20 de maio.
SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Maranhão derrubou a exclusividade do Banco do Brasil no segmento do crédito consignado para o funcionalismo estadual. Em menos de uma semana, foi quebrado o monopólio em dois Estados: na Bahia, o Judiciário também se posicionou em favor da abertura do mercado.
A decisão no Maranhão foi tomada liminarmente no último dia 20, pelo desembargador José Luiz Oliveira de Almeida. Esta é a segunda vez que ele defere o pedido de suspensão dos efeitos do decreto governamental que, em dezembro do ano passado, estabeleceu a reserva de mercado ao Banco do Brasil.
Ainda em dezembro do ano passado, o magistrado havia deferido um pedido de suspensão da exclusividade que constava do mandado de segurança interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão. Contudo, a liminar foi cancelada em janeiro pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ari Pargendler.
Naquele agravo apresentado ao STJ, a Procuradoria do Estado alegou que a quebra da exclusividade ao BB acarretaria perdas ao erário, pois o banco suspenderia os repasses previstos no contrato estabelecido com o Maranhão. O ministro acatou os argumentos e restituiu o monopólio. O convênio que transferiu à instituição bancária o direito de explorar a folha de pagamento dos 100 mil servidores foi firmado em dezembro. Na parceria, o Executivo estadual recebeu R$ 250 milhões.
Os argumentos da Procuradoria do Maranhão referendados por Ari Pargendler não convenceram Oliveira de Almeida. Novamente, o desembargador afirmou entender que o governo não perde com a abertura do segmento para a concorrência. “Tal prejuízo, para mim, não restou devidamente demonstrado, colocando em relevo, na espécie, a proteção aos interesses individuais e coletivos”, ressaltou o desembargador em seu despacho, desta vez, relativo ao mandado de autoria da Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A entidade, que representa cerca de 80 empresas financeiras de menor porte, vem confrontando a concessão de exclusividade no crédito consignado por meio de ações judiciais em diversas localidades do Brasil.
Sobre o fato de a Corte Superior já ter concedido anteriormente à defesa a suspensão de segurança, em face de um mandado de mesmo teor, o desembargador do TJ-MA declarou que o entendimento do presidente do STJ dizia respeito estrito à liminar antiga, concedida por meio de um determinado mandado de segurança. Portanto, a suspensão determinada por Ari Pargendler em janeiro não tem aplicação geral.
Segundo os representantes da ABBC, que monitoram a tramitação do caso, a Procuradoria do Estado do Maranhão já recorreu tanto ao pleno do TJ-MA quanto ao presidente do STJ, requisitando nova suspensão de segurança.
O presidente do Sindicato dos Servidores do Estado, Cleinaldo Lopes, recebeu como um novo trunfo a concessão da liminar. Segundo ele, o entendimento do desembargador Oliveira de Almeida amplia a esperança de que a garantia do direito de livre escolha por parte dos trabalhadores prevaleça em um futuro julgamento definitivo. “A decisão corresponde àquilo que estamos esperando. É o servidor que deve escolher onde tomar empréstimo, nas condições que julgar serem as melhores, e não o governo”, comentou o sindicalista.
Os tribunais de Justiça vêm se debruçando sobre ações impetradas contra a exclusividade no crédito. Em todas as análises de mérito, o posicionamento tem sido uníssono em favor da garantia à autonomia do trabalhador e da livre concorrência no segmento, que é um preceito constitucional. O julgamento mais recente ocorrido no país sobre esse assunto foi realizado em Salvador, na última quarta-feira (25). Por 27 votos a 1, os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia suspenderam os efeitos do decreto do governo que estabeleceu a reserva de mercado de seus servidores em benefício também do Banco do Brasil.
A relatora do mandado de segurança em apreciação declarou que o poder público não pode ser exercido de forma a cercear o direito de escolha dos trabalhadores e reforçou que a prática é inconstitucional.
Atualmente, a exclusividade no segmento ainda é uma realidade em seis Estados (PI, RN, MS, DF, ES, além do MA), assim como dezenas de prefeituras, incluindo nove capitais, como São Paulo, Porto Alegre e Natal. Trata-se de um contingente atingido estimado em pelo menos três milhões de trabalhadores do setor público.
Fonte: Portal Imirante
Edição: Cícero Ferraz
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