quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Ex-deputado acusado de matar colega é condenado a 103 anos de prisão

MACEIÓ - O ex-deputado Talvane Albuquerque foi condenado a 24 anos e quatro meses de prisão pelo assassinato da deputada federal Ceci Cunha, e a 26 anos e oito meses pela morte de mais três vítimas, parentes da parlamentar, somando 103 anos e quatro meses de reclusão.

O julgamento dos crimes, ocorridos em 1998, começou na segunda-feira (16) e a leitura da sentença começou às 5h25 de hoje (horário de Brasília) e terminou às 7h20.

O advogado Welton Roberto, que defende o ex-deputado, requereu que antes da efetivação das prisões, que eles tivessem contato com seus familiares. Ele pediu também que não fossem algemados e que Talvane tivesse prisão especial, pois tem curso superior.

Citando decisões anteriores relativas a crimes de grande violência e repercussão, o juiz federal André Luiz Maia Tobias Granja determinou a prisão preventiva de todos os condenados pela chacina. Eles terão cinco dias para recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE).

Após responderem as 130 perguntas elaboradas pelo juiz, os sete jurados selecionados para o caso chegaram à conclusão de que o ex-deputado Talvane Albuquerque --acusado de tramar a morte da deputada para assumir sua vaga na Câmara Federal-- e outros quatro réus são culpados por homicídio triplamente qualificado.

"Segundo os depoimentos contidos nos autos, o acusado é desprovido de sensibilidade e qualquer respeito ao ser humano e sempre se referiu ao homicídio com aberrante naturalidade" disse o juiz.

O juiz considerou Talvane Albuquerque como sendo detentor de uma "personalidade mais perniciosa que a dos demais". "Sua personalidade egoísta e antiética o impede de enxergar o ser humano com importância maior que seus interesses pessoais", afirmou.

De acordo com o juiz, o acusado teve participação ativa no crime ao promover recompensa impulsionado pelo motivo torpe de assumir novo mandato de deputado federal. "Escolheu a vítima, estabeleceu o local, entabulou negociações e forneceu os meios materiais para o crime, configurando sua premeditação", afirmou o magistrado.

AUTORES MATERIAIS

Os autores materiais do crime Jadielson Barbosa (apontado como autor do disparo que matou a deputada Ceci Cunha) e José Alexandre dos Santos foram condenados a 105 anos de prisão, acumulando as penas de 25 anos pela morte de Ceci e 26 anos e oito meses de prisão pelas mortes de Juvenal Cunha, marido de Ceci, Ítala Maranhão e Iran Maranhão.

Já Alécio César Alves Vasco foi condenado a 87 anos e três meses de prisão, sendo 20 anos e 10 meses pela morte da deputada e 22 anos, um mês e 20 dias pelos outros três crimes. Por ter confessado a participação no crime, mesmo negando posteriormente, Mendonça Medeiros da Silva foi condenado a 15 anos e sete meses de prisão pela morte de Ceci.

Para todos os réus, o magistrado recomendou o cumprimento das penas em regime fechado.

Também foi estabelecida uma indenização solidária por danos materiais de R$ 100 mil para os herdeiros de Ceci Cunha, Juvenal Cunha e Iran Maranhão, que tinham filhos menores de 25 anos à época do crime. Foi determinado ainda o pagamento de 500 salários mínimos para os herdeiros de cada vítima.

Logo após o fim da leitura da sentença, o advogado de defesa interpôs recurso de apelação e cobrou a remessa imediata dos autos para o TRF da 5ª Região para que seja aberto prazo para apresentação das alegações recursais.

AGRAVANTES

Os jurados consideraram como agravantes a existência de "motivo torpe" e "homicídio sem chance de defesa".

As mortes dos três parentes da deputada Ceci Cunha também foram consideradas "crimes com o objetivo de acobertar outro homicídio", o da deputada.

No caso dos autores materiais, o motivo torpe foi o recebimento de recompensa para cometer o crime. Para Talvane, esse agravante foi a intenção de assumir a vaga deixada por Ceci Cunha na Câmara dos Deputados.

O júri acolheu alegação da defesa de "participação de menor importância" nos casos de Alécio César Vasco e Mendonça Medeiros, uma vez que eles não teriam disparado contra as vítimas, mas providenciado armas e veículos para a consumação da chacina.

Edição:Cícero Ferraz

FIM DA ESPERA



A sentença foi comemorada por familiares e amigos de Ceci, que lotavam o auditório da Justiça Federal, em Maceió. Em meio às lágrimas, todos se abraçaram após a leitura da sentença.

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