A desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz concedeu liminar, nesta quinta-feira (12), determinando a suspensão de todos os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), criada na Assembleia Legislativa para apurar aplicação de recursos previstos em convênios celebrados pelo Governo do Estado com a Prefeitura de São Luís, no ano de 2009.
De acordo com a decisão da desembargadora, estão suspensas, a partir da decisão, todas as investigações feitas pela CPI, que não mais poderá quebrar o sigilo bancário das contas da Prefeitura, nem poderá expedir mandados de notificação para depoimentos até o julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de São Luís, através da Procuradoria Geral do Município, Francisco Coelho Filho.
Ao comentar a decisão proferida pela Justiça, Coelho Filho afirmou que a CPI instalada na Assembleia Legislativa do Estado é inconstitucional e possui caráter político e afronta o primado da isonomia.
O procurador ressaltou que a CPI não tem competência para investigar diretamente atos da Prefeitura, sob a forma de prestação de contas, que deve ser feita somente à Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas do Estado.
Francisco Coelho Filho explicou que inexiste fato determinado a ser investigado pela CPI em razão da nulidade dos convênios 04/2009, 05/2009 e 07/2009 já declarada pela Justiça. Ele esclareceu ainda que os recursos repassados pelo Governo do Estado ao Município de São Luís por meio destes convênios, no valor total de R$ 73,5 milhões, estão sendo devolvidos aos cofres estaduais por meio da retenção mensal da parcela do ICMS destinada a repasse ao Município, até o limite de R$ 2 milhões por mês.
Ao impetrar o mandado de segurança, o procurador-geral argumenta que a prestação de contas dos gastos municipais é devida somente à Câmara de Vereadores de São Luís, bem como somente este órgão é competente para apurar malversação de valores incorporados ao erário municipal, sendo que ao Tribunal de Contas do Estado cabe a fiscalização de repasses de verbas estaduais. Francisco Coelho Filho disse também que é irregular a açodada determinação de quebra de sigilo bancário da Prefeitura.
Débito parcelado
Ao explicar que a verba foi parcelada em 36 vezes, o procurador esclareceu que foi o próprio Estado do Maranhão que interpôs uma Medida Cautelar Inominada Incidental, com pedido de liminar (nº 27556/2011), relacionada à Ação Popular proposta pelo então deputado estadual Ricardo Murad, onde o Estado do Maranhão passou a celebrar com o Município de São Luís, figura como litisconsorte ativo, após a cassação do ex-governador Jackson Lago.
Nessa Medida Cautelar Inominada, foi o próprio Estado que requereu a retenção mensal da importância referente ao repasse das parcelas pertencentes ao município de São Luís que dizem respeito à arrecadação do ICMS, até o montante do débito em questão, R$ 73,5 milhões, com o dever de informar mensalmente ao juízo o montante retido.
Após a interposição dessa Ação Cautelar, o Município foi instado a se manifestar em 18/08/2011, através da juíza Maria José França Ribeiro, que não concedeu a liminar de imediato e determinou que o Município fosse ouvido. No dia 22/08/2011, o Município apresentou a sua contestação, demonstrando sua irresignação com a possibilidade de qualquer tipo de retenção.
Quando o titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, Megbel Abdala, remeteu os autos ao Ministério Público, que emitiu seu parecer. Dessa forma, o juiz decidiu pelo deferimento parcial da liminar pleiteada pelo Estado, reconhecendo o direito deste de reter o repasse das parcelas destinadas ao Município de São Luís até o valor de R$ 2 milhões por mês, em face dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, até que fosse julgada a ação principal, de atingir o limite total pleiteado pelo próprio Estado do Maranhão de R$ 73,5 milhões.
Sobre essa decisão da retenção mensal no valor de R$ 2 milhões, já foi feito o repasse aos cofres públicos do Estado do Maranhão. A segunda parcela está sendo feita nesta semana, conforme ofício do Banco do Brasil, que, em comunicado oficial ao juiz Megbel Abdala, comunica que já reteve a importância e já foi transferida para a conta pertencente ao Estado do Maranhão, complementou o procurador-geral do Município.
Mesmo com a retenção da parcela a partir de decisão judicial, o procurador informa que a Prefeitura de São Luís entrou com recurso de Agravo de Instrumento para o Tribunal de Justiça do Maranhão, distribuído para a 4ª Câmara Cível, que coube à relatoria do desembargador Jaime Ferreira de Araújo, que, ao analisar a questão, manteve a decisão de primeiro grau proferida pelo juiz Megbel Abdala. A decisão foi publicada em 20/12/2011.
Fonte: O Imparcial
Edição: Cícero Ferraz
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