Teste deve ser realizado com todos os inscritos, inclusive os faltosos.
SÃO LUÍS - Um acordo entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) e o Ministério Público Federal (MPF) (que representa os candidatos prejudicados no seletivo do IFMA), mediado e homologado nesta pela Justiça Fe-deral, institui a realização de novas provas do Processo Seletivo Unificado para cursos da Educação Profissional Técnico de Nível Médio para o ano de 2012, da instituição de ensino.
O teste, no entanto, será opcional para os candidatos que se submeteram à primeira avaliação, realizada no dia 11 de dezembro de 2011, e estará aberto para todos os faltosos do primeiro concurso. Desta forma, os 48.502 candidatos inscritos estão aptos a se submeterem ao seletivo. O edital complementar deverá ser divulgado em sete dias.
Pelo acordo, o IFMA abrirá um período para as inscrições dos interessados ao concurso e deverá aplicar novas provas no dia 11 de março. A divulgação do resultado e início do período de matrículas ocorreria até o dia 4 de abril. Apesar do atraso, o calendário letivo do IFMA poderá ser cumprido em sua totalidade em 2012.
De acordo com o reitor do IFMA, José Ferreira Costa, o acordo foi a opção mais razoável encontrada pelas partes, uma vez que não prejudica os alunos que já se submeteram ao teste e alcançaram um bom desempenho. "Esses alunos não serão obrigados a fazer nova prova, como aconteceria no caso de anulação total do processo seletivo. Somente fará a prova quem se sentir à vontade, além é claro, dos faltosos", disse.
Dever cumprido - Para o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, que após receber denúncias de conflitos durante a realização do concurso ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal para pedir a anulação do processo seletivo do IFMA, o sentimento do MPF é de dever cumprido. "Toda vez que há um concurso como esse você nunca chega a uma decisão ideal, que vá agradar a todos. Mas acredito que a solução construída ao longo das audiências contempla todas as partes e chega muito perto daquilo que o MPF havia pedido", acrescentou.
Pelo acordo, proposto pelo juiz federal Clodomir Sebastião Reis, as novas provas serão abertas para todos os candidatos. Mas, aqueles que já se submeteram aos testes, poderão optar por não fazer o novo seletivo. O indivíduo, porém, que declarar a opção pelo novo teste, automaticamente invalida o resultado do primeiro (realizado 11 de dezembro). Desta forma, ele também poderá ser desclassificado do processo, caso tenha feito a primeira prova, opte pela segunda [que deverá ser realizada em março deste ano] e falte no novo seletivo. "O candidato que optar pela nova prova deverá comparecer ao local e se submeter aos testes, pois a primeira prova será desconsiderada no processo", assegurou o reitor do IFMA.
Fonte: Imirante
Edição: Cícero Ferraz
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