Deputados devem apreciar em breve proposta que modifica legislação sobre a questão dos babaçuais
Cinco meses após a denúncia de que o parlamento maranhense teria recebido propina para aprovar uma lei facilitando a derrubada de palmeiras de babaçu no estado, a Assembléia Legislativa (AL) se aproxima da votação de outra proposta sobre o tema. O Projeto de Lei 315/2011, encaminhado pelo deputado Bira do Pindaré (PT) após a revogação da última lei, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) esta semana.
O dispositivo faz algumas alterações à Lei Estadual 4.734/86 que atualmente disciplina a derrubada de palmeiras no estado. De acordo com a redação aprovada pela CCJ, só será permitido o abatimento das árvores em áreas urbanas quando houver "execução de obras, planos, atividades, projetos ou serviços de utilidade pública ou de interesse social, sem prejuízo de licenciamento junto ao órgão ambiental competente".
O Projeto de Lei apresentava sete artigos, mas o relator da matéria, deputado Carlos Alberto Milhomem (PSD), sugeriu a retirada de vários trechos por já estarem contemplados em Leis Estaduais e Federais. O voto do relator para aprovar a proposta com modificações foi seguido pelos demais membros da comissão. Assim, o conteúdo do projeto foi incorporado à Lei Estadual 4.734/86.
Com a nova redação, no momento do licenciamento ambiental para a execução dos serviços em que é permitida a derrubada da palmeira de babaçu, deverá ser previsto um plano de compensação com recuperação de área igual ou superior a área de intervenção. Esse contrabalanceamento deverá ser feito no mesmo município e de preferência na mesma bacia hidrográfica da área onde será realizada a obra.
A proposta prevê ainda o uso apenas da casca do coco babuçu na produção do carvão vegetal. Se a lei for aprovada no plenário da Casa, também ficará expressamente proibida a queima ou comercialização do coco babaçu por inteiro para qualquer finalidade. Entre os trechos suprimidos com a alteração aprovada pela CCJ está a atribuição à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) em fiscalizar e executar a lei.
Os órgãos responsáveis pelo cumprimento da norma continuam sendo os descritos na Lei 4.734/86 que inclui a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Sema, Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) e Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Pesca (Sagrima). O projeto original também previa a adequação dos valores das multas entre R$ 5 mil e R$ 1 milhão, mas o trecho não foi incluído no termo substitutivo.
Fonte: O Imparcial
Edição: Cícero Ferraz
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