sexta-feira, 4 de maio de 2012

MPF/MA: suspensa ação de desapropriação de fazenda localizada na Reserva do Gurupi

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal suspender a ação de desapropriação para fins de reforma agrária movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e reter a indenização de R$ 1.305.243,39. A fazenda Acácia, que pertence ao município de Centro Novo (MA), se encontra na zona de amortecimento da Reserva Biológica do Gurupi, o que torna praticamente inviável o assentamento de trabalhadores rurais na área de conservação federal.

Em 2006, o Incra moveu processo administrativo declarando interesse social para fins de reforma agrária da Fazenda Acácia. Por meio de ação civil pública, o MPF propôs a nulidade do procedimento, com o objetivo de impedir que a autarquia utilizasse dinheiro público na indenização de particular em uma área onde não há conflitos agrários, além de evitar o assentamento de trabalhadores rurais em unidade de conservação federal.

O Incra já havia sido imitido na posse do imóvel, mas o MPF constatou erros nos laudos das duas vistorias realizadas no terreno, nos anos de 2006 e 2008. Além disso, constatou que a ação de desapropriação foi proposta sem estudo preliminar que averiguasse a potencialidade da área para atividades agroextrativistas, e a vocação das famílias a serem assentadas para esse fim.

Para o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da ação, as limitações de recursos públicos não justifica que o Governo Federal pague quase um milhão e meio de reais por uma fazenda encravada em área de proteção ambiental na qual não existe qualquer conflito fundiário. "Esses valores devem ser destinados à educação, saúde e segurança, problemas cruciais da sociedade brasileira, e não para uma desapropriação rural injustificada,” afirmou.

Unidade de Conservação Federal – A Reserva Biológica do Gurupi é o último resquício de Floresta Amazônica no Estado do Maranhão. É uma unidade de conservação federal do tipo proteção integral, nos termos do Decreto Nº 95.614, de 12 de Janeiro de 1988. A área integra o Sistema de Unidades de Conservação do Brasil, estando submetida a regime jurídico e regras específicas que visam diminuir impactos que, de outra forma, não podem ser controlados.

(Ascom/MPF-MA)
Edição: Cícero Ferraz

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