Começaram a vigorar a partir desta quarta-feira
(1/4) as novas regras para obter o seguro desemprego e o seguro defeso
(benefício temporário, no valor de um salário mínimo, pago aos pescadores
artesanais, durante o período em que as atividades de pesca são paralisadas
para possibilitar a preservação das espécies).
No caso do seguro desemprego, os empregadores só poderão fazer a comunicação de dispensa de trabalhadores e preencher o requerimento do seguro-desemprego por meio da internet. Até então, a empresa preenchia formulários em papel, que eram entregues pelo trabalhador na hora de requerer o benefício. A comunicação deve ser feita pela empresa por meio do site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Já o seguro defeso será pago apenas aos pescadores que vivem exclusivamente da pesca. O benefício não será concedido para atividades de apoio, nem a familiares. Além disso, o pescador deverá comprovar a comercialização do pescado por meio de nota fiscal ou recolher contribuições previdenciárias, por no mínimo 12 meses ou desde o último defeso - antes era exigido o pagamento de apenas um mês de contribuição ao INSS. O pagamento poderá ser feito em cota única, dependendo do volume de produção.
De acordo com a nova norma, o pescador beneficiário do Bolsa Família que optar por se inscrever no seguro defeso junto ao INSS deixará de receber o benefício do programa temporariamente, enquanto estiver coberto pelo seguro defeso. Ao término do período o Bolsa Família voltará a ser pago automaticamente à família do pescador.
A Medida Provisória 665 limita o número de parcelas ao máximo permitido para o seguro desemprego, ou seja, cinco meses. A MP também impede o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício.
A habilitação passa a ser feita nas agências do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). O pescador deverá ligar para o callcenter do INSS, no número 135 para agendar, e isso poderá ser feito antes de iniciar o período de defeso.
Segundo o ministro da Pesca e Aquicultura, Helder Barbalho, as medidas têm o intuito de buscar agilidade e eficiência. “As regras continuam as mesmas. Não há mudanças, o que muda é o prazo no requerimento que limita em cinco meses o pagamento do benefício”, disse
O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, ressaltou que agora não poderá haver acúmulo de benefícios. Ele explicou que antes um pescador do Pará tirava o defeso no estado dele e também no Rio de Janeiro, por exemplo. Hoje, quando se apresenta o relatório, exige-se o testemunho de outros dois pescadores confirmando que aquele exerce a atividade. “O pescador falso será punido e outro que atestou perderá o registro. A colônia de pesca perderá o acesso ao ministério”, advertiu.
Essas medidas fazem parte do conjunto da MP 665 que pretende economizar R$ 18 bilhões com a racionalização da concessão de benefícios, como abono salarial, seguro desemprego, defeso entre outros. Só no ano passado, o governo federal pagou cerca de R$ 2 bilhões para 826.174 pescadores registrados no país.
O Imparcial
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