sexta-feira, 6 de abril de 2012

Justiça determina interdição de prédio da Caixa Econômica

A decisão, também, obriga a remoção imediata dos empregados que trabalham no local.
SÃO LUÍS - A Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Sindicato dos Bancários do Maranhão determinando a interdição do prédio da Caixa Econômica Federal, localizado na Estrada da Vitória, no Monte Castelo. A decisão, também, obriga a remoção imediata dos empregados que trabalham no local.
O sindicato ajuizou a ação com o objetivo de preservar a saúde e a segurança dos bancários diante dos riscos constatados pela Defesa Civil. O órgão emitiu laudo técnico pedindo o isolamento e a interdição da unidade.
Confira na íntegra a determinação do juiz Nelson Robson Costa de Souza:
"(...) decido deferir a medida de urgência para determinar a interdição do imóvel localizado na Estrada da Vitória, nº 2409, Monte Castelo, São Luís-MA, onde funciona o setor de atividades-meio da Caixa Econômica Federal, até que seja apresentado em juízo laudo técnico elaborado pela Coordenadoria da Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, confirmando a possibilidade de ocupação do imóvel sem riscos para os trabalhadores, devendo a reclamada providenciar imediatamente a remoção dos seus empregados do referido prédio, sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00, reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. (...) Enquanto durar a interdição e enquanto não apresentados os laudos técnicos referidos, a Caixa Econômica Federal deverá abster-se de exigir a execução de serviços pelos seus funcionários dentro do estabelecimento, com exceção das tarefas relativas aos reparos do ambiente, sob pena de multa no importe de R$ 5.000, por trabalhador encontrado no local em atividade”.
Fonte: Imirante (Edição: Cícero Ferraz)

Nenhum comentário:

Postar um comentário