10 a 30 de junho, os partidos políticos podem realizar suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. O prazo é determinado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Propaganda intrapartidária
O artigo 36 da Lei das Eleições permite ao postulante a candidato fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da convenção da legenda para a escolha dos candidatos.
Para divulgar seu nome, o aspirante a candidato pode fazer propaganda interna mediante a fixação de faixas e cartazes EM LOCAL PRÓXIMO à convenção, com mensagem aos convencionais. No entanto, é PROIBIDO O USO DE RÁDIO, RELEVISÃO E OUTDOOR para isso.
A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas eleições de 2012, determina que a propaganda intrapartidária dos postulantes a candidatos SEJA IMEDIATAMENTE RETIRADA APÓS A RESPECTIVA CONVENÇÃO DA LEGENDA.
Fonte: Jornal Agora Santa Inês
Edição: Cícero Ferraz
Nenhum comentário:
Postar um comentário