sábado, 16 de junho de 2012

Justiça Eleitoral proíbe propaganda para convenções em outdoor, rádio, tv além de faixas e cartazes afixados longe do local da convenção

10 a 30 de junho, os partidos políticos podem realizar suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. O prazo é determinado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Propaganda intrapartidária

O artigo 36 da Lei das Eleições permite ao postulante a candidato fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da convenção da legenda para a escolha dos candidatos.

Para divulgar seu nome, o aspirante a candidato pode fazer propaganda interna mediante a fixação de faixas e cartazes EM LOCAL PRÓXIMO à convenção, com mensagem aos convencionais. No entanto, é PROIBIDO O USO DE RÁDIO, RELEVISÃO E OUTDOOR para isso.

A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas eleições de 2012, determina que a propaganda intrapartidária dos postulantes a candidatos SEJA IMEDIATAMENTE RETIRADA APÓS A RESPECTIVA CONVENÇÃO DA LEGENDA.


Fonte: Jornal Agora Santa Inês
Edição: Cícero Ferraz

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