quarta-feira, 20 de junho de 2012

Promotores pedem afastamento de oito vereadores do município

Ilegalidades no processo de afastamento do vice-prefeito do município de Paço do Lumiar (a 27km de São Luís), Raimundo Nonato da Silva Filho (conhecido como Raimundo Filho), ocorrido em 6 de dezembro de 2011, motivaram a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), no dia 14 de junho, requerendo o afastamento imediato de oito vereadores daquele município.

Estão sendo acionados o presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, e os vereadores Francisco Pereira Filho, José Francisco Gomes Neto, Antonio Jorge Lobato Ferreira, Raimundo Pedro Silva, Sebastião Escolástico Almeida Filho, Wilson Pires Amaral e Thiago Rosa da Cunha Santos, que teriam estado presentes à sessão da Câmara de Vereadores que determinou, supostamente, o afastamento do vice-prefeito, em dezembro de 2011.

A ação do MPMA é assinada pelos promotores Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Reinaldo Campos Castro Júnior, Samaroni de Sousa Maia e Marcos Valentim Pinheiro Paixão.

Denúncia - A denúncia que deu origem ao processo de afastamento do vice-prefeito Raimundo Filho foi a segunda denúncia protocolada na Câmara Municipal de Paço do Lumiar por Arnaldo dos Reis Sousa, que já havia formulado outra denúncia, arquivada por "falta de provas irrefutáveis".

A segunda denúncia, protocolada em 02 de dezembro de 2011, atribuiu ao vice-prefeito a prática de infração político-administrativa quando o gestor foi empossado no cargo de prefeito, em junho de 2011, por causa do afastamento da prefeita de Bia Venâncio.

Sem licitação - Sousa afirma que, no mesmo dia em que tomou posse na Prefeitura de Paço de Lumiar, Raimundo Filho empenhou o valor de R$ 379.549,43 em favor da empresa Construmar Construtora Maranhense e Comércio Ltda. No dia seguinte ao empenho, o vice-prefeito assinou um termo aditivo ao contrato no valor R$ 266.630,06.

De acordo com a denúncia, em 6 de junho de 2011, Raimundo Filho ordenou pagamentos à Construmar nos valores de R$ 379.549,43 e R$ 51.336,89, respectivamente, sem que tenha havido medições da empresa e comprovação pelos técnicos do Município. Na denúncia, Sousa classificou os pagamentos como fraude, uma vez que uma recomendação do MPMA já havia determinado à Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Meio Ambiente de Paço do Lumiar a suspensão dos serviços de pavimentação e reabilitação de vias urbanas no município.

Sessão inexistente - Por meio do Inquérito Civil nº 08/12, o MPMA apurou que não ter havido sessão plenária na Câmara Municipal de Paço do Lumiar, no dia 06 de dezembro de 2012, em que ter-se-ia dado o afastamento do vice-prefeito.

De acordo com a ata da suposta sessão, passaram pouco mais de três horas entre o recebimento, pela Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, da denúncia feita por Arnaldo dos Reis Sousa contra o vice-prefeito, e a expedição do Decreto Legislativo que determinou o afastamento do vice-prefeito.

Por outro lado, o vice-prefeito Raimundo Filho alega nunca ter sido notificado oficialmente pela Comissão Processante da Câmara de Vereadores escolhida para a suposta sessão, formada pelos vereadores José Francisco Gomes Neto (presidente), Sebastião Escolástico Almeida Filho (relator) e Raimundo Pedro Silva (secretário). O vice-prefeito também alega que só soube de seu afastamento pela mídia e que foram excluídos da sessão os vereadores da oposição à prefeita Bia Venâncio.

Os vereadores acionados pelo MPMA alegam ter notificado o vice-prefeito sobre o afastamento no dia seguinte, 7 de dezembro.

Em 13 de dezembro de 2011, o vice-prefeito requereu da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar a expedição de certidão sobre a realização de sessão plenária na Câmara Municipal de Paço do Lumiar no dia 06/12/2011, bem assim cópia da ata da sessão e cópia integral do processo administrativo. O requerimento do vice-prefeito não foi analisado pela Comissão Processante, que não atendeu o pedido.

Em 27 de dezembro de 2011, como resultado de ação cautelar protocolada pelo vice-prefeito, a 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar determinou a suspensão do afastamento e a reintegração do gestor ao cargo.

A audiência de instrução relacionada a esse processo, inicialmente marcada para 27 de janeiro de 2012, foi remarcada para o dia 8 de fevereiro do mesmo ano. A audiência não ocorreu por falta do vice-prefeito, que, novamente, não foi notificado pela Câmara de Vereadores.

"Os atos praticados pelos membros da Comissão Processante e corroborados pelos vereadores são nulos uma vez que, segundo o Decreto-Lei nº 201/67, o vice-prefeito deveria ter sido notificado por edital", afirmam os promotores na ação. "Todos os atos do processo devem comunicados pessoalmente ao procurador, com antecedência de 24 horas", acrescentam. O Decreto-Lei nº 201/67, de 27 de fevereiro de 1967, dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.

Pedidos - Na ação, além do afastamento imediato dos oito vereadores acionados, os promotores requerem o envio do de todos os documentos referentes à sessão da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar que determinou o afastamento do vice-prefeito Raimundo Filho.

Fonte: O Imparcial
Edição: Cícero Ferraz

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