O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), prefeit Junior Marreca, encaminhou, esta semana, ofício a todas as prefeituras maranhenses orientando os gestores sobre as novas regras para a movimentação financeira dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os novos procedimentos foram regulamentados pela Resolução nº 44/2011, baseada Decreto nº 7.507, de 27 de junho deste ano, e começaram a valer em 27 de agosto.
No documento enviado aos prefeitos, Marreca explica que o decreto abrange as transferências automáticas de recursos, contemplando programas e ações como o transporte e a alimentação escolar, o Programa Dinheiro Direto na escola (PDDE), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), Projovem e Brasil Alfabetizado, além da construção de creches e quadras poliesportivas.
Na prática, as novas regras visam a acabar com os pagamentos via cheque, como forma de controlar melhor as transferências de recursos. Assim, as verbas para custeio dessas ações deverão ser movimentadas exclusivamente em contas abertas no Banco do Brasil, ou Caixa Econômica Federal, por meio eletrônico, para que sejam identificados todos os beneficiários dos pagamentos realizados.
“A medida do Governo Federal foi tomada com o intuito de diminuir ainda mais a possibilidade de fraudes. Na prática, o efeito imediato é a abolição do uso do cheque, possibilitando a identificação de todos os fornecedores beneficiários dos pagamentos, o que garantirá maior controle da utilização desses recursos na educação do município”, explicou Junior Marreca.
Cheques emitidos
Apesar de vedar o uso do cheque, o decreto (a resolução nº 44/2011) abre uma “janela” para resgate daqueles que tenham sido emitidos, mas não compensados até 26 de agosto, um dia antes da entrada em vigor da nova regra.
Segundo a determinação do FNDE, esses cheques devem ser resgatados e o pagamento feito eletronicamente. Caso não seja possível resgatá-los, os municípios deverão justificar os lançamentos nas prestações de contas e informar, no mínimo, as datas de emissão dos cheques, do lançamento do débito e a identificação do fornecedor ou prestador de serviços.
Para despesas relativas ao transporte escolar e ao PDDE, o decreto (a resolução nº 44/2011) permite saques em dinheiro de, no máximo R$ 8 mil, com limite de R$ 800 por saque.
“São todas regras novas, mas às quais os prefeitos devem se adaptar rapidamente, para evitar transtornos nas prestações de contas. É por isso que a FAMEM já se antecipou e encaminhou expediente a todas as prefeituras com orientações sobre o assunto. Nosso departamento jurídico também está à disposição dos prefeitos para maiores esclarecimentos”, completou o presidente.
Mais informações podem ser obtidas no site da FAMEM (http://www.famem.org.br/).
Fonte: Blog do Gilberto Lêda
Edição: Cícero Ferraz
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