(Foto de Arquivo)
Nestes últimos dois dias voltou a ser divulgado na imprensa nacional o aumento de vereadores de todas as Câmaras Municipais, baseada no Projeto de Emenda à Constituição (PEC) nº 333.
De acordo com a PEC aprovada pela Câmara e Senado Federal, o número mínimo de vereadores será de nove para cidades com até 15 mil habitantes, e o máximo, de 55, para municípios com mais de 8 milhões de moradores. Pela propostas, as câmaras municipais poderão gastar o máximo de 4,5% do orçamento municipal e o mínimo de 2%. Atualmente, elas podem gastar de 4,5% a 8% dos orçamentos municipais.
Pela PEC, cidades com até 15 mil habitantes elegerão nove vereadores; de 15 a 30 mil habitantes - 11 vereadores; de 30 a 50 mil - 13 vereadores; de 50 a 80 mil - 15 vereadores;de 80 a 120 mil habitantes 17 vereadores; de 120 a 160 mil - 19; de 160 a 300 mil - 21; de 300 a 450 mil - 23 vereadores; de 450 a 600 - 25 vereadores; de 600 a 750 mil - 27; de 750 a 900 mil - 29; de 900 a 1,05 milhão - 31; de 1,05 milhão a 1,2 milhão - 33 vereadores; de 1,2 milhão a 1,3 milhão - 35; de 1,3 milhão a 1,5 milhão - 37; de 1,5 milhão a 1,8 milhão - 39 vereadores.
Pelo último Censo do IBGE (2010) o município de Nova Olinda do Maranhão, possui uma população de 19.130 habitantes, estando na faixa das cidades com o quantitativo de 11 vereadores.
Pela PEC várias cidades da Região do Alto Turi terão aumento no número de vereadores, Zé Doca terá um aumento de 9 para 15 vereadores. Poucas cidades maranhenses terão o numero de vereadores reduzido.
Aos pré-candidatos ao poder legislativo esta é uma boa notícia.
Mudanças na Lei Orgânica e Regimento da Câmara
Para que a PEC tenha efeito em Nova Olinda do Maranhão, os atuais vereadores devem alterar a Lei Orgânica do Municipio e o Regimento Interno da casa lesgislativa. O vereadores podem fazer essa alteração até o mês de junho de 2012, antes das convenções para as eleições de outubro.
Mudanças na Lei Orgânica e Regimento da Câmara
Para que a PEC tenha efeito em Nova Olinda do Maranhão, os atuais vereadores devem alterar a Lei Orgânica do Municipio e o Regimento Interno da casa lesgislativa. O vereadores podem fazer essa alteração até o mês de junho de 2012, antes das convenções para as eleições de outubro.
Edição: Cícero Ferraz
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