terça-feira, 23 de agosto de 2011

Ex-prefeito de Poção de Pedras é alvo de Ação Civil Pública e Ação Penal


São Luis - A promotoria de Justiça de Poção de Pedras ingressou, no último dia 13, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e uma Ação Penal contra João Batista Santos, ex-prefeito do município no período de 2004 a 2008. Nesse período, o então prefeito teria contratado, sem a realização de concurso público, dezenas de pessoas para ocupar cargos no município.

As contratações irregulares chegaram ao conhecimento do Ministério Público por meio da Vara do Trabalho de Pedreiras, que julgou vários casos de reclamações trabalhistas contra a Prefeitura, dando ganho de causa aos reclamantes. O Município foi condenado a depositar as parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) relativas ao período dos contratos irregulares.

De acordo com a promotora de Justiça Elisete Pereira dos Santos, as contratações irregulares representam claro ato de improbidade administrativa, ferindo os princípios da legalidade e impessoalidade na administração pública, quebrando a garantia de isonomia e causando lesão ao patrimônio público municipal.

Segundo a promotora, apesar das contratações serem irregulares, os serviços contratados foram prestados, o que tira dos funcionários a obrigação de devolver os valores recebidos. O dano aos cofres públicos, no entanto, existiu, inclusive com a necessidade de pagamento do FGTS, o que não seria necessário se os servidores fossem contratados regularmente, por meio de concurso público.

Na ação civil, o Ministério Público requer a condenação de João Batista Santos por improbidade administrativa, estando sujeito a penalidades como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, proibição de contratar ou receber incentivos do Estado pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e o ressarcimento aos cofres municipais dos valores gastos com depósitos de FGTS aos servidores contratados ilegalmente.

Caso seja condenado na ação penal, o ex-prefeito estará sujeito, ainda, a detenção por período de três meses a três anos e perda e inabilitação para o exercício de qualquer cargo público por cinco anos.

(CCOM-MPMA)
Edição: Cícero Ferraz

Nenhum comentário:

Postar um comentário