SÃO LUÍS - A Presidente deste Tribunal, Desa. Anildes Cruz, divulgou a lista de candidatos que tiveram suas contas de campanha desaprovadas nas Eleições 2010 (veja a lista).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no mês de março, dispôs, por meio da Resolução nº 23.376/2012, que a aceitação das contas eleitorais é uma exigência para obtenção da certidão de quitação eleitoral nas Eleições de 2012 e, em consequência, do próprio registro de candidatura (art. 52, § 2º).
Segundo a Ministra Nancy Andrighi, em seu voto vista: "O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação".
A Resolução nº 23.376 define, igualmente, as regras para a arrecadação, gastos de recurso e prestação de contas de campanha de candidatos, partidos políticos e comitês financeiros.
Portal Imirante
Edição: Cícero Ferraz
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