Desembargadores Lourival Serejo, Raimunda Bezerra, Jaime Araújo e Marcelo Carvalho decidiram que vão estudar mais o assunto.
Amanda Mouzinho
TJMA
Novos pedidos de vista suspenderam, na sessão do pleno do TJMA desta quarta-feira (10), o julgamento da liminar no Mandado de Segurança da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa, que regulamenta a criação de novos municípios.
Os desembargadores Lourival Serejo, Raimunda Bezerra, Jaime Araújo e Marcelo Carvalho decidiram que vão estudar mais o assunto.
Por enquanto, a votação está em 8 votos a favor da liminar e 6 contra. Mais dois desembargadores votaram pela concessão da medida: Paulo Velten e Zé Luís. Os outros que já também se manifestaram favoravelmente são: Bernardo Rodrigues (relator), Bayma Araújo, Stélio Muniz, Benedito Belo, Raimundo Sousa e Raimundo Melo.
Na retomada do julgamento esta manhã, a desembargadora Cleonice Freire entendeu, em voto-vista, sem entrar no mérito da questão, que não há perigo no fato de a Assembleia ditar regras para a criação de municípios. Os desembargadores Guerreiro Júnior, Remédios Buna e Anildes Cruz tiveram o mesmo entendimento, já inaugurado pelos desembargadores Jorge Rachid e Raimundo Cutrim.
Primeiro julgamento – no dia 27 de julho o julgamento desta ADI foi iniciada no pleno do TJ. Ao votar, o desembargador-relator Bernardo Rodrigues considerou inconstitucional apenas o parágrafo único do artigo 1º da Resolução, que diz: “cabe à Mesa Diretora expedir ato definindo o período para o recebimento do requerimento”.
Para a OAB/MA, “a seccional não se opõe à criação dos municípios, mas à forma como a questão está sendo tratada pela Assembleia Legislativa. O Congresso Nacional que tem o dever, desde 1996, de regulamentar a Lei Federal sobre o assunto, acabou perdoando a infração cometida pelos municípios criados de forma irregular”, frisou o conselheiro Rodrigo Lago.
Em defesa da Assembleia, o procurador Djalma Brito disse que “a Casa está apenas estabelecendo administrativamente regras e prazos para tramitação dos processos de criação. Não significa que, de imediato, terá plebiscito”.
Os demais desembargadores presentes à sessão optaram por aguardar o posicionamento dos colegas que pediram vistas antes de proferir seus votos.
Fonte: TJMA e Blog do Luis Cardoso
Edição: Cícero Ferraz
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