segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Câmaras municipais não podem reajustar subsídio de vereadores

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) está alertando as câmaras municipais de todo o Estado que não é permitido alterar o valor do subsídio dos vereadores durante a atual legislatura. O alerta geral do TCE atende a constantes consultas nesse sentido feitas pelos representantes das câmaras maranhenses, em decorrência da alteração do subsídio dos deputados estaduais, pelo Decreto Legislativo 405 de 2010.

No caso das câmaras, a Constituição Federal assegura somente revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice. Como a atual legislatura (2009 a 2012) teve o subsídio dos vereadores fixado em 2008, é impossível alterá-lo com base no novo subsídio fixado para os deputados estaduais.

Na ausência do chamado “efeito cascata”, explica o TCE, fica assegurado aos vereadores apenas revisão geral anual, no mesmo índice dos demais servidores municipais.

De acordo com decisão plenária do tribunal, aprovada em 2006, somente em 2012 as casas legislativas municipais deverão fixar o subsídio para a próxima legislatura (2013 a 2016), dentro dos limites constitucionais. “Os presidentes de câmaras devem estar atentos a isso, pois a insistência em alterar o subsídio levará à rejeição de suas contas”, observa o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim.

Edição: Cícero Ferraz

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